O GRUPO SIDERAL se compromete a garantir que suas operações e sua cadeia de suprimentos estejam livres de minerais de conflito, conforme definido pelas normas internacionais, incluindo as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Seção 1502 da Lei Dodd-Frank dos Estados Unidos.
Minerais de conflito referem-se a minerais extraídos em áreas de conflito e cuja venda pode financiar grupos armados, resultando em violações dos direitos humanos e em instabilidades sociais. Esses minerais incluem, mas não se limitam a: ouro, estanho, tântalo e tungstênio.
Itaúna, 1° de fevereiro de 2025.